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Artigo 3º do Decreto nº 97.421 de 29 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento .


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.