Artigo 1º do Decreto nº 97.421 de 29 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar CZ$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.