Artigo 2º do Decreto nº 97.420 de 29 de dezembro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.353.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.