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Artigo 1º do Decreto nº 97.420 de 29 de dezembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.353.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.353.400.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.