Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 97.419 de 29 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 4.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.800.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.