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Artigo 1º do Decreto nº 97.419 de 29 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 4.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.800.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.419 /1988