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Artigo 1º do Decreto nº 97.417 de 29 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.417 /1988