Artigo 2º do Decreto nº 97.414 de 29 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 769.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.