Decreto nº 97.412 de 29 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988 e retificado em 14.1.1989
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