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Decreto nº 97.411 de 26 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 13.762/88).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1988

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