Artigo 3º do Decreto nº 97.409 de 22 de dezembro de 1988
Promulgação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Promulgação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
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