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Artigo 3º do Decreto nº 97.401 de 22 de dezembro de 1988

Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder o aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.401 /1988