Artigo 3º do Decreto nº 97.401 de 22 de dezembro de 1988
Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder o aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.