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Artigo 1º do Decreto nº 97.401 de 22 de dezembro de 1988

Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder o aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação de seu capital social, mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 83.627.574,74 (oitenta e três milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e quatro cruzados e setenta e quatro centavos), em ordinárias nominativas.

Art. 1º do Decreto 97.401 /1988