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Artigo 9º do Decreto nº 974 de 8 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.

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Art. 9º

A liberação dos recursos previstos no art. 6º fica condicionada, conforme previsto no § 4º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 1993 , ao cumprimento do art. 7º deste decreto.