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Artigo 8º do Decreto nº 974 de 8 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os investimentos a que se refere este decreto não poderão ser utilizados na produção de obra audiovisual de natureza publicitária.