Artigo 8º do Decreto nº 974 de 8 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os investimentos a que se refere este decreto não poderão ser utilizados na produção de obra audiovisual de natureza publicitária.