Artigo 2º do Decreto nº 974 de 8 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os certificados de investimentos a que se refere o art. 1º deste decreto são valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , cabendo à Comissão de Valores Mobiliários, no prazo de sessenta dias a partir da data da publicação deste decreto, regulamentar a forma de sua emissão e de sua colocação no mercado de capitais.