JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 974 de 8 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Ministério da Fazenda fiscalizará, no âmbito de suas atribuições, a execução deste decreto e aplicará as multas previstas no art. 10 da Lei nº 8.685, de 1993.