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Artigo 2º do Decreto nº 97.398 de 22 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.398 /1988