Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 97.392 de 22 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento de Administração - DA, o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

Download para anexo