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Artigo 1º do Decreto nº 97.390 de 22 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.