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Artigo 45, Parágrafo Único do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

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Art. 45

Aplicam-se as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 , e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado da Economia aos concursos públicos autorizados até a data de entrada em vigor deste Decreto

Parágrafo único

Na hipótese do caput , o órgão ou a entidade poderá optar pela aplicação das disposições deste Decreto.

Art. 45, Parágrafo Único do Eficiência e normas de concursos na administração - Decreto 9.739 de 28 de Março de 2019