Artigo 44 do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Ministro de Estado da Economia editará os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto e será o responsável por dirimir eventuais dúvidas. Disposições transitórias