Artigo 43, Parágrafo 1 do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O concurso público terá a validade máxima de dois anos, contados da data de sua homologação.
§ 1º
O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital do concurso público.