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Artigo 43, Parágrafo 1 do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

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Art. 43

O concurso público terá a validade máxima de dois anos, contados da data de sua homologação.

§ 1º

O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital do concurso público.

Art. 43, §1° do Eficiência e normas de concursos na administração - Decreto 9.739 de 28 de Março de 2019