Art. 36
A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e estará prevista no edital do concurso público.
§ 1º
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
§ 2º
A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.
§ 3º
Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico:
I
das atribuições e das responsabilidades dos cargos;
II
da descrição detalhada das atividades e das tarefas;
III
da identificação dos conhecimentos, das habilidades e das características pessoais necessários para sua execução; e
IV
da identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.
§ 4º
A avaliação psicológica será realizada por meio do uso de instrumentos de avaliação psicológica capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
§ 5º
O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação.
Resultado da avaliação psicológica
Anexo
Texto
ANEXO I
CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CATEGORIA DIREÇÃO
CATEGORIA ASSESSORAMENTO
CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS
DAS 101.6 / FCPE 101.6
DAS 102.6 / FCPE 102.6
-
DAS 101.5 / FCPE 101.5
DAS 102.5 / FCPE 102.5
DAS 103.5 / FCPE 103.5
DAS 101.4 / FCPE 101.4
DAS 102.4 / FCPE 102.4
DAS 103.4 / FCPE 103.4
DAS 101.3 / FCPE 101.3
DAS 102.3 / FCPE 102.3
DAS 103.3 / FCPE 103.3
DAS 101.2 / FCPE 101.2
DAS 102.2 / FCPE 102.2
DAS 103.2 / FCPE 103.2
DAS 101.1 / FCPE 101.1
DAS 102.1 / FCPE 102.1
DAS 103.1 / FCPE 103.1
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 10.758, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 10.829, de 2021)
(Vigência)
CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CATEGORIA
DIREÇÃO
CATEGORIA ASSESSORAMENTO
CATEGORIA
DIREÇÃO DE PROJETOS
CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
DAS 101.6 / FCPE 101.6
DAS 102.6 / FCPE 102.6
-
-
DAS 101.5 / FCPE 101.5
DAS 102.5 / FCPE 102.5
DAS 103.5 / FCPE 103.5
-
DAS 101.4 / FCPE 101.4
DAS 102.4 / FCPE 102.4
DAS 103.4 / FCPE 103.4
FCPE 104.4
DAS 101.3 / FCPE 101.3
DAS 102.3 / FCPE 102.3
DAS 103.3 / FCPE 103.3
FCPE 104.3
DAS 101.2/ FCPE 101.2
DAS 102.2 / FCPE 102.2
DAS 103.2 / FCPE 103.2
FCPE 104.2
DAS 101.1 / FCPE 101.1
DAS 102.1 / FCPE 102.1
DAS 103.1 / FCPE 103.1
FCPE 104.1
ANEXO II
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE máximA de candidatos aprovados
1
5
2
9
3
14
4
18
5
22
6
25
7
29
8
32
9
35
10
38
11
40
12
42
13
45
14
47
15
48
16
50
17
52
18
53
19
54
20
56
21
57
22 ou 23
58
24
59
25 a 29
60
30 ou mais
dobro da quantidade de vagas
ANEXO III
(Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022)
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
1
6
2
11
3
17
4
22
5
27
6
31
7
36
8
40
9
44
10
48
11
51
12
54
13
58
14
61
15
63
16
66
17
69
18
71
19
73
20
76
21
78
22
80
23
82
24
83
25
85
26
86
27
87
28
88
29
89
30 ou mais
triplo da quantidade de vagas