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Artigo 23, Inciso VII do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

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Art. 23

Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:

I

cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional editadas pelo órgão central;

II

propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e inovação institucional da respectiva área de atuação;

III

acompanhar e avaliar os programas e os projetos de organização e inovação institucional e informar ao órgão central;

IV

organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;

V

elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional, conforme os padrões e a orientação estabelecidos;

VI

normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;

VII

desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados;

VIII

manter atualizadas, no sistema informatizado do SIORG, as informações sobre:

a

a estrutura organizacional;

b

o regimento interno;

c

a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das unidades administrativas; e

d

os endereços e os contatos institucionais; e

IX

disponibilizar, no sítio eletrônico do órgão ou da entidade, as estruturas organizacionais registradas no sistema informatizado do SIORG. Sistema informatizado do SIORG

Art. 23, VII do Eficiência e normas de concursos na administração - Decreto 9.739 de 28 de Março de 2019