Artigo 23, Inciso V do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:
I
cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional editadas pelo órgão central;
II
propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e inovação institucional da respectiva área de atuação;
III
acompanhar e avaliar os programas e os projetos de organização e inovação institucional e informar ao órgão central;
IV
organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;
V
elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional, conforme os padrões e a orientação estabelecidos;
VI
normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;
VII
desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados;
VIII
manter atualizadas, no sistema informatizado do SIORG, as informações sobre:
a
a estrutura organizacional;
b
o regimento interno;
c
a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das unidades administrativas; e
d
os endereços e os contatos institucionais; e
IX
disponibilizar, no sítio eletrônico do órgão ou da entidade, as estruturas organizacionais registradas no sistema informatizado do SIORG. Sistema informatizado do SIORG