Artigo 22, Inciso V, Alínea c do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao órgão central do SIORG compete:
I
definir, padronizar, sistematizar e estabelecer os procedimentos inerentes às atividades de organização e inovação institucional, por meio da edição de enunciados e de instruções;
II
estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do SIORG e os demais sistemas de atividades auxiliares, com vistas a subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;
III
gerar e difundir tecnologias e instrumentos metodológicos destinados ao planejamento, à execução e ao controle das atividades de organização e inovação institucional;
IV
orientar e conduzir o processo de organização e inovação institucional;
V
analisar e manifestar-se sobre propostas de:
a
criação e extinção de órgãos e de entidades;
b
definição das competências dos órgãos e das entidades e das atribuições de seus dirigentes;
c
revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e das entidades;
d
remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança;
e
criação, transformação e extinção de cargos públicos e funções de confiança; e
f
aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto;
VI
promover estudos e propor a criação, a fusão, a reorganização, a transferência e a extinção de órgãos e de entidades;
VII
administrar o cadastro de órgãos e de entidades; e
VIII
gerenciar o cadastramento de usuários e definir o perfil de acesso para os responsáveis dos órgãos e das entidades que integram o SIORG. Competência das unidades setoriais e seccionais do SIORG