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Artigo 21, Inciso III do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

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Art. 21

São integrantes do SIORG todas as unidades administrativas responsáveis pelas atividades de organização e inovação institucional da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observada a seguinte estrutura:

I

órgão central - Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;

II

órgãos setoriais - Secretarias-Executivas ou equivalentes, assessoradas pelas unidades administrativas responsáveis pela área de organização e inovação institucional dos Ministérios e dos órgãos integrantes da Presidência da República; e

III

órgãos seccionais - diretorias administrativas ou equivalentes, que atuam na área de organização e inovação institucional, nas autarquias e nas fundações.

§ 1º

Para os fins do disposto neste Decreto, as unidades setoriais e seccionais do SIORG subordinam-se tecnicamente ao órgão central do SIORG, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou da entidade em que se encontrem.

§ 2º

Caberá às unidades setoriais a articulação com as unidades seccionais a elas vinculadas, com o objetivo de contribuir para a integração sistêmica do SIORG. Competências do órgão central do SIORG

Anexo

Texto

ANEXO I CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CATEGORIA DIREÇÃO CATEGORIA ASSESSORAMENTO CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS DAS 101.6 / FCPE 101.6 DAS 102.6 / FCPE 102.6 - DAS 101.5 / FCPE 101.5 DAS 102.5 / FCPE 102.5 DAS 103.5 / FCPE 103.5 DAS 101.4 / FCPE 101.4 DAS 102.4 / FCPE 102.4 DAS 103.4 / FCPE 103.4 DAS 101.3 / FCPE 101.3 DAS 102.3 / FCPE 102.3 DAS 103.3 / FCPE 103.3 DAS 101.2 / FCPE 101.2 DAS 102.2 / FCPE 102.2 DAS 103.2 / FCPE 103.2 DAS 101.1 / FCPE 101.1 DAS 102.1 / FCPE 102.1 DAS 103.1 / FCPE 103.1 ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 10.758, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 10.829, de 2021) (Vigência) CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CATEGORIA DIREÇÃO CATEGORIA ASSESSORAMENTO CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DAS 101.6 / FCPE 101.6 DAS 102.6 / FCPE 102.6 - - DAS 101.5 / FCPE 101.5 DAS 102.5 / FCPE 102.5 DAS 103.5 / FCPE 103.5 - DAS 101.4 / FCPE 101.4 DAS 102.4 / FCPE 102.4 DAS 103.4 / FCPE 103.4 FCPE 104.4 DAS 101.3 / FCPE 101.3 DAS 102.3 / FCPE 102.3 DAS 103.3 / FCPE 103.3 FCPE 104.3 DAS 101.2/ FCPE 101.2 DAS 102.2 / FCPE 102.2 DAS 103.2 / FCPE 103.2 FCPE 104.2 DAS 101.1 / FCPE 101.1 DAS 102.1 / FCPE 102.1 DAS 103.1 / FCPE 103.1 FCPE 104.1 ANEXO II QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE máximA de candidatos aprovados 1 5 2 9 3 14 4 18 5 22 6 25 7 29 8 32 9 35 10 38 11 40 12 42 13 45 14 47 15 48 16 50 17 52 18 53 19 54 20 56 21 57 22 ou 23 58 24 59 25 a 29 60 30 ou mais dobro da quantidade de vagas ANEXO III (Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022) QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS 1 6 2 11 3 17 4 22 5 27 6 31 7 36 8 40 9 44 10 48 11 51 12 54 13 58 14 61 15 63 16 66 17 69 18 71 19 73 20 76 21 78 22 80 23 82 24 83 25 85 26 86 27 87 28 88 29 89 30 ou mais triplo da quantidade de vagas