Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso V do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
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Art. 20
As atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional são organizadas sob a forma de sistema, denominado Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, com as seguintes finalidades:
I
uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;
II
constituir rede colaborativa destinada à melhoria da gestão pública;
III
desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;
IV
proporcionar os meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e
V
reduzir os custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.
Parágrafo único
Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:
I
definição das competências dos órgãos e das entidades e das atribuições de seus dirigentes;
II
organização e funcionamento da administração pública federal;
III
estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e das entidades;
IV
geração, adaptação e difusão de tecnologias de inovação;
V
racionalização de métodos e de processos administrativos;
VI
elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema; e
VII
difusão de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa. Integrantes do SIORG