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Artigo 20, Inciso III do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

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Finalidades do SIORG

Art. 20

As atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional são organizadas sob a forma de sistema, denominado Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, com as seguintes finalidades:

I

uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;

II

constituir rede colaborativa destinada à melhoria da gestão pública;

III

desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;

IV

proporcionar os meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e

V

reduzir os custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.

Parágrafo único

Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:

I

definição das competências dos órgãos e das entidades e das atribuições de seus dirigentes;

II

organização e funcionamento da administração pública federal;

III

estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e das entidades;

IV

geração, adaptação e difusão de tecnologias de inovação;

V

racionalização de métodos e de processos administrativos;

VI

elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema; e

VII

difusão de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa. Integrantes do SIORG

Art. 20, III do Eficiência e normas de concursos na administração - Decreto 9.739 de 28 de Março de 2019