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Artigo 1º do Decreto de 21 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 18.042.339,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 18.042.339,00 (dezoito milhões, quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002