Artigo 1º do Decreto nº 97.389 de 22 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 440.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.