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Artigo 1º do Decreto nº 97.389 de 22 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 440.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.