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Artigo 1º do Decreto nº 97.387 de 22 de dezembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 10.636.893.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 10.636.893.000,00 (dez bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões e oitocentos e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.387 /1988