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Decreto nº 97.386 de 22 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 07 de agosto de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de janeiro de 1989, será de CZ$ 31.866,00 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e seis cruzados) mensais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988

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