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Artigo 4º do Decreto nº 97.384 de 22 de dezembro de 1988

Dispõe sobre a contabilização dos recursos coletados de consorciados pelas empresas administradoras de consórcio de bens móveis duráveis.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.384 /1988