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Artigo 2º do Decreto nº 97.372 de 21 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral e do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 136.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra ¿a¿, da lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 97.372 /1988