Artigo 1º do Decreto nº 97.369 de 21 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.368.152.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.368.152.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, cento e cinqüenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.