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Artigo 1º do Decreto nº 97.369 de 21 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.368.152.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.368.152.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, cento e cinqüenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.369 /1988