Artigo 3º do Decreto nº 97.364 de 21 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.349.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.