Artigo 2º do Decreto nº 97.363 de 21 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.212.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.