Artigo 1º do Decreto nº 97.363 de 21 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.212.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.212.900.000,00 (um bilhão, duzentos e doze milhões e novecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.