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Artigo 1º do Decreto nº 97.362 de 21 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 6.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral o crédito especial de CZ$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzados), para atender à dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.362 /1988