Artigo 2º do Decreto nº 97.359 de 21 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.242.978.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.