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Artigo 1º do Decreto nº 97.359 de 21 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.242.978.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.242.978.000,00 (quatro bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.359 /1988