Artigo 1º do Decreto nº 97.358 de 21 de dezembro de 1988
Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 42.596.412.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 42.596.412.000,00 (quarenta e dois bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e doze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.