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Artigo 1º do Decreto nº 97.358 de 21 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 42.596.412.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 42.596.412.000,00 (quarenta e dois bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e doze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.358 /1988