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Artigo 1º do Decreto nº 97.352 de 21 de dezembro de 1988

Abre à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 235.765.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 235.765.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões e setecentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.352 /1988