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Artigo 3º do Decreto nº 97.350 de 21 de dezembro de 1988

Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.350 /1988