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Artigo 1º do Decreto nº 97.350 de 21 de dezembro de 1988

Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00 (quinhentos e vinte e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil cruzados), para execução dos programas indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.350 /1988