Artigo 1º do Decreto nº 97.350 de 21 de dezembro de 1988
Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00 (quinhentos e vinte e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil cruzados), para execução dos programas indicados no Anexo I deste Decreto.