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Artigo 3º do Decreto nº 97.348 de 21 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios do Exército e da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 733.553.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.