Artigo 1º do Decreto nº 97.346 de 21 de dezembro de 1988
Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.781.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.781.000,00 (seis bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.