Artigo 2º do Decreto nº 97.344 de 21 de dezembro de 1988
Abre à Justiça do Trabalho e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 194.752.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.