Artigo 3º do Decreto nº 97.339 de 21 de dezembro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 6.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.